Lei 14.151/2021 permite afastamento de empregada gestante em meio à crise de covid-19 sem prejuízo da remuneração
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na semana passada, a Lei 14.151/2021, que garante a liberação das empregadas grávidas do trabalho presencial durante o período de crise da covid-19, sem qualquer prejuízo à remuneração. O projeto de lei havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em abril. O texto prevê que a empregada gestante deve permanecer em…