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Confira o Decreto 42.046, que prorroga até o dia 26 medidas contra a covid-19 em Joinville

A Prefeitura de Joinville prorrogou até o dia 26 de abril as medidas de enfrentamento à disseminação do coronavírus, por meio do Decreto 42.046, que foi publicado nesta segunda-feira, dia 19.

O documento mantém as medidas vigentes até o momento, alterando apenas o uso de parques e praças, que passa a ser permitido para a prática de atividades esportivas e também para a utilização com finalidade recreativa de grupos familiares que habitam na mesma residência.

Segue em vigor a restrição de circulação entre 23h e 6h. Neste período, é liberado apenas o deslocamento para serviços essenciais ou para atividades laborais. Permanece proibido o funcionamento de boates e pubs.

Os horários de funcionamento do comércio seguem os mesmos que já estão sendo praticados em Joinville:

  • Lojas de departamento, galerias, comércio de rua e atividades varejistas não essenciais poderão funcionar das 9h às 21h.
  • Shoppings têm permissão de funcionamento das 10h às 22h.
  • Estabelecimentos comerciais destinados à venda exclusiva de insumos para a indústria têm permissão para funcionar das 7h às 19h.
  • Demais atividades e serviços não essenciais podem funcionar das 8h às 19h.
  • Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias, lanchonetes e similares podem funcionar das 6h às 22h.
  • Serviços de saúde não emergenciais têm permissão de funcionamento das 6h às 22h.
  • Academias e estabelecimentos que oferecem aulas de atividades físicas e desportivas podem funcionar das 6h às 22h.

Confira neste link a íntegra do Decreto 42.046

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