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COVID-19: Decreto flexibiliza horário de bares e restaurantes em Joinville

A Prefeitura de Joinville emitiu, na última terça-feira, dia 22 de setembro, o decreto Nº 39.413, que flexibiliza o horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares e permite as práticas esportivas individuais.

Com essa nova regulamentação, a partir da quarta-feira, dia 23, o horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares, foi ampliado. O atendimento presencial será entre 6 e 23 horas, sendo vedado o funcionamento no período noturno, após as 23 horas.

O atendimento continua limitado a 30% da capacidade total do estabelecimento durante todo o horário de funcionamento. Imediatamente, após o término do horário de funcionamento, será permitida a permanência dos clientes por mais uma hora nos estabelecimentos, sendo vedado, nesse período, o ingresso de novos clientes.

Parques e praças

A concentração e a permanência de pessoas em parques, praças e demais espaços públicos de uso coletivo continua suspensa, porém será permitida a prática de esportes individuais nestes locais, também a partir da quarta-feira, dia 23.

No caso do Mirante de Joinville, será liberado o acesso à subida do Morro da Boa Vista, porém não será permitido o acesso à torre do Mirante, para evitar aglomeração no local. O Parque Zoobotânico e Parque da Caieira permanecem fechados.

Esporte amador

O decreto altera o inciso I do caput do art. 5º do Decreto nº 38.520, de 23 de junho de 2020, que passará a vigorar, a partir do dia 29 de setembro, com a seguinte determinação:

  • Ficam suspensas as práticas esportivas realizadas em desacordo com as normativas sanitárias vigentes, permanecendo suspensas as competições de esporte amador.

Neste caso, serão liberadas as práticas esportivas que sigam o que foi estabelecido na Portaria 171/2020, que define os critérios para a retomada do futebol recreativo, de acordo com os níveis de risco da Avaliação do Risco Potencial Regional das regiões de saúde.

Medidas prorrogadas

O novo decreto também prorroga pelo período de sete dias, contados a partir da quarta-feira, dia 23, a limitação do ingresso e a permanência de pessoas em shoppings centers, supermercados e demais estabelecimentos de comércio varejista ou atacadista a 30% da capacidade de público da loja.

A decisão prorroga também, pelo mesmo período, a limitação de pessoas a 30% da capacidade de público nos seguintes estabelecimentos: Academias, igrejas, templos e demais locais destinados à realização de cultos e serviços religiosos; e serviços com atendimento presencial ao público, excetuados os de assistência à saúde.

E prorroga ainda por mais sete dias a suspensão das atividades em cinemas, teatros, casas noturnas e museus, bem como da realização de quaisquer eventos sociais e corporativos, shows e espetáculos presenciais.

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