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Confira medidas preventivas definidas pelo Estado para o protocolo de Evento Seguro

Seguindo o entendimento da ampliação dos cuidados frente à nova variante de coronavírus, a Portaria 1305 do Governo do Estado torna obrigatório aos estabelecimentos e aos organizadores que promovam eventos e que sigam o protocolo de Evento Seguro, a ampla divulgação das medidas preventivas à covid-19 em todos os seus canais de comunicação.

O protocolo Evento Seguro foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1371, e dispõe sobre eventos de grande porte, que comportem mais de 500 pessoas. Entre os regramentos que deverão estar amplamente divulgados pelos organizadores estão as seguintes medidas:

  • uso obrigatório de máscara;
  • pessoas com 18 anos ou mais de idade devem apresentar comprovante de vacinação completa contra covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;
  • pessoas com 12 a 17 anos de idade devem apresentar comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR;
  • para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração.

A assessoria jurídica da ACIJ destaca que as orientações do Estado deixam claro que só será permitida a realização de eventos de grande porte que respeitem os regramentos do protocolo Evento Seguro.

Enquadram-se nesse caso shows, festivais, apresentações musicais e demais eventos públicos de grande porte ao ar livre que gerem aglomerações ou que tenham estimativa de participação de mais de 500 pessoas.

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