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Isolamento domiciliar de idosos está revogado em Joinville desde o dia 9

Conforme o Decreto 39.289, emitido no dia 4 de setembro pela Prefeitura de Joinville, estão revogados desde quarta-feira, dia 9 de setembro, os artigos 1º a 3º do Decreto 38.520, que diz respeito ao isolamento domiciliar das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Com isso, os idosos já podem voltar a circular sem as medidas restritivas que antes estavam definidas naqueles artigos.

A decisão está baseada na redução, registrada nas últimas semanas, do número de internações decorrentes da covid-19.

Os artigos revogados do Decreto 38.520 são os que determinavam o isolamento domiciliar a toda pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o que somente permitia o deslocamento de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos somente para o desempenho de atividades estritamente necessárias, como: atividades laborativas; atendimentos de saúde; e aquisição de produtos alimentícios e de saúde. Com a revogação das restrições, não será mais classificado o descumprimento das medidas.

Apesar da revogação das medidas de isolamento domiciliar aos idosos, a orientação da Secretaria da Saúde é que esse público de risco mantenha as rotinas de cuidados básicos de proteção à doença, como o uso de máscaras, higienização e de distanciamento social.

LIMITAÇÕES PRORROGADAS

As medidas de limitação da presença de pessoas em ambientes de atendimento presencial foram ampliadas, porque o cenário de contágio da doença continua no município.

O novo decreto prorroga, pelo período de sete dias, a contar também desde quarta-feira, dia 9 de setembro, as medidas de limitação de pessoas em academias, serviços religiosos e demais serviços de atendimento presencial. A   permanência permanece limitada a 30% da capacidade de público.

Além disso, ainda está prorrogado pelo mesmo período, contato a partir de quarta-feira, dia 9 de setembro, a limitação máxima de 30% de pessoas à capacidade de público em shopping centers, supermercados e demais estabelecimentos de comércio varejista ou atacadistas.

Também foram prorrogados por sete dias, a suspensão das atividades de cinemas, teatros, casas noturnas e museus, a contar a partir do mesmo dia 9 de setembro.

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