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Lei 14.151/2021 permite afastamento de empregada gestante em meio à crise de covid-19 sem prejuízo da remuneração

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na semana passada, a Lei 14.151/2021, que garante a liberação das empregadas grávidas do trabalho presencial durante o período de crise da covid-19, sem qualquer prejuízo à remuneração. O projeto de lei havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em abril. 

O texto prevê que a empregada gestante deve permanecer em trabalho remoto, à disposição do empregador, até o fim do estado de emergência em saúde pública. A profissional não poderá, portanto, exercer suas atividades de forma presencial, mas ficaria à disposição para trabalhar em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Há debate jurídico no que se refere às atividades que não comportariam o trabalho a distância, como, por exemplo, uma vendedora de loja, operadora de máquina, ou uma empregada doméstica. O empregador pode buscar alternativas para atribuir à profissional outras atividades, desde que não fujam do escopo do contrato e sejam compatíveis com a sua condição pessoal.

O advogado André Daher, diretor de Relacionamento com Associados da ACIJ, recomenda aos empresários que considerem a suspensão do contrato de trabalho, principalmente nestes casos em que o efetivo trabalho a distância não seja possível, como uma das hipóteses de proteção empresarial. 

“Há ferramentas na lei que permitem que o empresário mantenha a profissional em casa minimizando os impactos financeiros. Importante equilibrar esta balança e prevenir prejuízos que lá na frente possam provocar cortes de pessoal, virando-se contra os próprios colaboradores”, argumenta André.

A ACIJ se coloca à disposição dos associados para aprofundar as orientações sobre a nova Lei 14.151/2021.

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