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Mudanças da Reforma Trabalhista valem a partir de sua vigência para contratos em curso. TST firmou tese de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira, dia 25 de novembro, que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, mas apenas em relação aos fatos que forem ocorrendo a partir de sua vigência. A decisão foi tomada por maioria em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), e a tese fixada (Tema 23) é de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho.

CLIQUE AQUI para ler a íntegra da informação publicada pela assessoria de comunicação no site do Tribunal Superior do Trabalho!

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