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Prefeitura de Joinville publica Decreto 42.806 com regras válidas por sete dias para o enfrentamento à covid-19

A Prefeitura de Joinville publicou, nesta segunda-feira, dia 7 de junho, o Decreto 42.806, com validade de sete dias. O documento está alinhado com as normas estaduais em relação aos horários de funcionamento do comércio e dos serviços e também à porcentagem de ocupação.

Na última atualização da Matriz de Risco elaborada pelo Governo do Estado, Joinville foi classificada com o nível grave. Uma das principais mudanças está relacionada à ocupação do transporte coletivo que agora passa a ser de 70% da capacidade total. Outra atividade que amplia a capacidade de atendimento são as igrejas e templos religiosos, que podem ter até 50% de ocupação.

É importante ressaltar que para a segurança de todos é imprescindível respeitar o regramento sobre a ocupação máxima nos espaços, o distanciamento social, utilizar máscara corretamente mesmo em ambientes abertos e higienizar as mãos frequentemente.

Além disso, permanece em vigor a restrição de circulação entre 0h e 5h, sendo liberado o deslocamento apenas para serviços essenciais ou atividades laborais.

Clique aqui para conferir a íntegra do Decreto 42.806

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