VOCÊ SABIA?
Que “perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalho durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho”. Isso mesmo, de acordo com o art. 11 do Decreto 27.048/49 uma vez que o horário integral da semana não foi...