PARCELAMENTO DA LEI 12.996/2014: PRAZO DE CONSOLIDAÇÃO DA SEGUNDA ETAPA
Começou dia 5 de outubro, o prazo para a consolidação dos parcelamentos do art. 2º da Lei nº 12.996/2014 pelas pessoas físicas e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014. As informações devem ser prestadas nos sítios da Receita Federal e da Procuradoria-Geral...