Dia 26/11 das 08h30 às 17h30
Intensivo de ch 8h
Em 2027 a Reforma Tributária avança com a substituição do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do PIS/COFINS pela CBS (Contribuição de Bens e Serviços) e pelo novo IS (Imposto Seletivo), enquanto para os Estados e Municípios, o novo IBS (Imposto de Bens e Serviços) substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços) substituindo, inclusive, o modelo atual de incentivos fiscais (TTD), pelos novos regimes especiais e diferenciados previstos no novo texto Constitucional, na Lei Complementar n° 214/2025.
Assim, com o objetivo de capacitar os interessados acerca das profundas mudanças no ambiente de negócios, especialmente no Comércio Internacional (COMEX), promovidas pela maior reforma jurídica, econômica, social e fiscal do Brasil dos últimos 30 anos, a ACIC de Criciúma, em parceria com o advogado Carlos Villela, ex instrutor da ESAF Escola Superior da Receita Federal, oferece uma capacitação objetiva e prática aos importadores e exportadores, empresários, consultores, gestores, contadores, analistas fiscais, compradores, advogados, servidores públicos e demais interessados na maior mudança no ambiente de negócios nacionais e internacionais das últimas décadas no Brasil.
2.2 O IBS – Impostos Bens e Serviços e a extinção gradual do ICMS e do ISS e seus incentivos
2.3 O novo IS – Imposto Seletivo e seus efeitos extrafiscais
2.4 A nova tributação sobre o Comério internacional (exportação e importação), o fim dos TTD`s Estaduais e impactos mercadológicos e nos custos e preços de vendas.
2.5 Aproveitamento dos saldos credores e compensações tributárias
2.6 As mudanças nos impostos diretos dos Estados e Municípios
2.7 O Simples Nacional Híbrido
2.8 O Comitê Gestor do IBS, Receita Federal e suas respectivas competências
2.9 Casos práticos e simulações nos preços
3.1 Os regimes específicos e diferenciados de tributação na LC n° 214/2025.
3.2 Imunidades, não contribuintes, alíquotas zero e isenções tributárias após a EC n° 132/2023 e LC n° 214/2025.
3.3 Novas possibilidades de fomento ao Comércio internacional (importação e exportação) e bens de capital
4.1 Das operações com redução nas alíquotas do IBS e da CBS:
4.2 O novo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF), instituído na Lei Complementar n° 214/2025.
4.3 Os Regimes Específicos do IBS e da CBS para o setor Industrial, Bens de Capital e Compras Governamentais
Obs.: Estudantes e PCD podem fazer a inscrição pelo preço de associado.
Informações:
Whats: 47 3407-6214
Em razão de custos assumidos para a realização deste treinamento, informamos:
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