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REFORMA TRIBUTÁRIA E OS IMPACTOS NO MERCADO IMOBILIÁRIO

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REFORMA TRIBUTÁRIA E OS IMPACTOS NO MERCADO IMOBILIÁRIO

 

Dia 08/12 das 08h30 às 17h30

Intensivo de CH 8h

 

Em 2027 a Reforma Tributária avança com a substituição do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do PIS/COFINS pela CBS (Contribuição de Bens e Serviços) e pelo novo IS (Imposto Seletivo), enquanto para os Estados e Municípios, o novo IBS (Imposto de Bens e Serviços) substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços) substituindo, inclusive, o modelo atual Regime de Tributação para a Construção Civil e Locações de Imóveis (anuais e temporadas), pelos novos regimes especiais e diferenciados previstos no novo texto Constitucional, na Lei Complementar n° 214/2025.

Assim, com o objetivo de capacitar os interessados acerca das profundas mudanças no ambiente de negócios, especialmente no Mercado Imobiliário, promovidas pela maior reforma jurídica, econômica, social  e fiscal do Brasil dos últimos 30 anos, a ACIC de Criciúma, em parceria com o advogado Carlos Villela, ex instrutor da ESAF Escola Superior da Receita Federal, oferece uma capacitação objetiva e prática quem atua no mercado de imóveis e construções, empresários, consultores, gestores, contadores, analistas fiscais, compradores, advogados, servidores públicos e demais interessados na maior mudança no ambiente de negócios nacionais e internacionais das últimas décadas no Brasil.

 

Público-alvo:

  • Profissionais de todas as áreas, especialmente para quem atua no mercado de imóveis e construções, empresários, contadores, analistas fiscais, compradores, consultores, administradores, advogados, servidores públicos e demais interessados.

 

Conteúdo/ Cronograma:

  1. O novo modelo de tributação após a EC n° 132/2023 e o Lei n° 214/2025
    1 O Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado em mais de 170 países, e impactos na economia;
  2. Os novos Tributos da União, Estados e Municípios
    1 A CBS – Contribuição Bens e Serviços e a extinção do PIS e da COFINS e mudanças no IPI

2.2 O IBS – Impostos Bens e Serviços e a extinção gradual do ICMS e do ISS e seus incentivos
2.3 O novo IS – Imposto Seletivo e seus efeitos extrafiscais

2.4 A nova tributação sobre o mercado imobiliário e impactos mercadológicos e nos custos e preços de vendas.

2.5 Aproveitamento dos saldos credores e compensações tributárias
2.6 As mudanças nos impostos diretos dos Estados e Municípios

2.7 O Simples Nacional Híbrido
2.8 O Comitê Gestor do IBS, Receita Federal e suas respectivas competências

2.9 Casos práticos e simulações nos preços

 

  1. Os Regimes específicos e diferenciados do IBS e da CBS após a EC n° 132/2023 (Reforma Tributária).

3.1 Os regimes específicos e diferenciados de tributação na LC n° 214/2025.

3.2 Imunidades, não contribuintes, alíquotas zero e isenções tributárias após a EC n° 132/2023 e LC n° 214/2025.

3.3 Nova tributação sobre locações, compra e venda, construção, incorporação e demais operações com imóveis.

3.4 Construção civil pesada e prestação de serviços ao governo e Reforma tributária.

3.5 a Reforma tributária e os reflexos nos contratos imobiliários e de construção civil.

 

Instrutor Carlos Villela

Advogado e Administrador – Foi instrutor da Escola da Receita Federal ESAF, Estadual (SEFAZ) e Municipal (EGEM / FECAM SC). Professor em cursos sobre Gestão, Jurídicos e Fiscais. Especialista em Direito Tributário (UFRGS), MBA em Gestão Empresarial (FGV). Instrutor em diversas Escolas de Governo e Associações Empresariais e no Sistema S.

Investimento:

  • Colaborador(a) de empresas associadas R$ 499,00
  • Nucleado R$ 4490,00
  • Não associados R$ 599,00

Formas de Pagamento:

  • PIX
  • Cartão de crédito em até 12x
  • Nupay – a vista
  • Ifood Benefícios – a vista
  • Boleto à vista (consulte formas de parcelamento para empresas associadas);

Obs.: Estudantes e PCD podem fazer a inscrição pelo preço de associado.

 

Vagas Limitadas!!!

Informações:

Whats: 47 3407-6214

capacitacao@acij.com.br

 

Em razão de custos assumidos para a realização deste treinamento, informamos:

  • Desistência (sem ônus) deverá ser formalizada em até 72h antes da realização do treinamento;
  • Desistência anterior à 24h da realização do treinamento:
  • Ocorrido pagamento, será devolvido o valor de 80% da inscrição;
  • Em caso de não pagamento, será enviado a cobrança da taxa de cancelamento no valor de 20% da inscrição.
  • A ACIJ reserva-se o direito de cancelar o evento caso não atinja o número mínimo necessário de participantes para realização.
  • Neste caso, a ACIJ comunicará todos os inscritos (por e-mail e/ou telefone) e a plataforma Sympla fara a devolução integral dos valores pagos pela inscrição.

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