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Curso: Reforma Tributária e os Impactos nas Compras e nos Preços de Vendas de Bens e Serviços

Informações

Vagas Limitadas!

Curso: Reforma Tributária e os Impactos nas Compras  e nos Preços de Vendas de Bens e Serviços

 

Carga horária: 8h
Dia 27/10 das 8h30 às 17h30

 

Objetivo:

Em janeiro de 2026 começou a implantação da Reforma Tributária, impondo profundas mudanças fiscais no modelo tributário brasileiro. No âmbito Federal o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) será parcialmente substituído pela nova CBS (Contribuição de Bens e Serviços) e pelo novo IS (Imposto Seletivo), enquanto para os Estados e Municípios, o novo IBS (Imposto de Bens e Serviços) põe fim ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ao ISS (Imposto sobre Serviços) substituindo, inclusive, o modelo atual de incentivos fiscais pelos novos regimes especiais e diferenciados previstos na nona legislação, alterando profundamente os custos das compras e os preços de vendas das mercadorias, bens e serviços.

Assim, com o objetivo de capacitar os interessados acerca das profundas mudanças no ambiente de negócios, especialmente nos custos e nos preços de vendas dos insumos, das mercadorias,  bens e serviços, após a implantação da maior reforma jurídica, econômica, social  e fiscal do Brasil dos últimos 30 anos, a ACIC de Criciúma, em parceria com o Advogado e Administrador Carlos Villela, ex instrutor da ESAF Escola Superior da Receita Federal, oferece uma capacitação objetiva e prática aos empresários, consultores, gestores, contadores, analistas fiscais, compradores, advogados, servidores públicos e demais interessados na maior mudança no ambiente de negócios nacionais e internacionais das últimas décadas no Brasil.

Público-alvo:

Profissionais de todas as áreas, especialmente empresários, setores de compras e de vendas, contadores, analistas fiscais, consultores, administradores, advogados, servidores públicos e demais interessados.

Conteúdo/ Cronograma:

 

1. O novo modelo de tributação após a EC n° 132/2023 e o Lei n° 214/2025

1.1 O Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado em mais de 170 países, e impactos na economia;

 

2. Os novos Tributos da União, Estados e Municípios

2.1 A CBS – Contribuição Bens e Serviços e a extinção do PIS e da COFINS e mudanças no IPI

2.2 O IBS – Impostos Bens e Serviços e a extinção gradual do ICMS e do ISS e seus incentivos
2.3 O novo IS – Imposto Seletivo e seus efeitos extrafiscais
2.4 As mudanças nos impostos diretos dos Estados e Municípios (ITCMD, IPVA, ITBI e IPTU)

2.5 O Simples Nacional, MEI e nano empreender, produtor rural e transportador de carcas e suas alterações
2.6 Apuração e aproveitamento de créditos fiscais nas operações internas, importações e nas exportações

2.7 Aproveitamento dos saldos credores e compensações Tributárias

2.8 O novo Comitê Gestor do IBS, Receita Federal e suas respectivas competências

 

3. Os novos incentivos e benefícios financeiros ou fiscais no Brasil, após a EC n° 132/2023 (Reforma Tributária).

3.1 Os regimes específicos e diferenciados de tributação na LC n° 214/2025.

3.2 O regime de tributação monofásica

3.3 Imunidades, não contribuintes, alíquotas zero e isenções tributárias após a EC n° 132/2023 e LC n° 214/2025.

3.4 Nova tributação sobre o Comércio internacional (importação e exportação)

3.5 Novos regimes sobre bens de capital

3.6 Devolução Personalizada da CBS e IBS (CASHBACK)

3.7 A Cesta Básica Nacional de Alimentos

 

4. Os Regimes diferenciados do IBS e da CBS

4.1 Categorias profissionais e operações sujeitas à redução 30% (trinta por cento) nas alíquotas do IBS e da CBS

4.2 Das operações com redução em 60% (sessenta por cento) nas alíquotas do IBS e da CBS: Serviços de educação; serviços de saúde, dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência; medicamentos, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda, produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários e aquícolas; produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais; comunicação institucional; atividades desportivas; bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética e resíduos e materiais para reciclagem e logística reversa e bens móveis usados ou reciclados

4.3 O novo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF), instituído na Lei Complementar n° 214/2025.

 

5 Exercícios práticos e simulações dos impactos financeiros do IBS (Imposto de Bens e Serviços), CBS (Contribuição de Bens e Serviços) e do IS (Imposto Seletivo) nos custos dos insumos, compras e na formação dos preços de vendas.

Instrutor:

Carlos Villela: Advogado e Administrador – Foi instrutor da Escola da Receita Federal ESAF, Estadual (SEFAZ) e Municipal (EGEM / FECAM SC). Professor em cursos sobre Gestão, Jurídicos e Fiscais. Especialista em Direito Tributário (UFRGS), MBA em Gestão Empresarial (FGV). Instrutor em diversas Escolas de Governo e Associações Empresariais e no Sistema S.

Investimento:
  • Colaborador(a) de empresas associadas R$ 329,00
  • Nucleados: R$ 299,00
  • Não associados R$ 399,00
Formas de Pagamento:
  • PIX
  • Cartão de crédito em até 12x
  • Nupay
  • Ifood Benefícios
  • Boleto à vista. (condições para empresas associadas*)

Obs.: Estudantes e PCD podem fazer a inscrição pelo preço de associado.

 

Vagas Limitadas!!!

Informações:

Whats: 47 3407-6214

capacitacao@acij.com.br

Em razão de custos assumidos para a realização deste treinamento, informamos:

  • Desistência (sem ônus) deverá ser formalizada em até 72h antes da realização do treinamento;
  • Desistência anterior à 24h da realização do treinamento:
  • Ocorrido pagamento, será devolvido o valor de 80% da inscrição;
  • Em caso de não pagamento, será enviado a cobrança da taxa de cancelamento no valor de 20% da inscrição.
  • A ACIJ reserva-se o direito de cancelar o evento caso não atinja o número mínimo necessário de participantes para realização.
  • Neste caso, a ACIJ comunicará todos os inscritos (por e-mail e/ou telefone) e a plataforma Sympla fara a devolução integral dos valores pagos pela inscrição.

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