Descrição
Objetivo:
Em janeiro de 2026 começou a implantação da Reforma Tributária, impondo profundas mudanças fiscais no modelo tributário brasileiro. No âmbito Federal o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) será parcialmente substituído pela nova CBS (Contribuição de Bens e Serviços) e pelo novo IS (Imposto Seletivo), enquanto para os Estados e Municípios, o novo IBS (Imposto de Bens e Serviços) põe fim ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ao ISS (Imposto sobre Serviços) substituindo, inclusive, o modelo atual de incentivos fiscais pelos novos regimes especiais e diferenciados previstos no novo texto Constitucional, na Lei Complementar n° 214/2025 e em diversas Notas Técnicas já publicadas.
Assim, com o objetivo de capacitar os interessados acerca das profundas mudanças no ambiente de negócios, promovidas pela maior reforma jurídica, econômica, social e fiscal do Brasil dos últimos 30 anos, a ACIJ, em parceria com o Advogado e Administrador Carlos Villela, ex instrutor da ESAF Escola Superior da Receita Federal, oferece uma capacitação objetiva e prática aos empresários, contadores, importadores, consultores, analistas fiscais, compradores, gestores comerciais, advogados, servidores públicos e demais interessados na maior mudança no ambiente de negócios nacionais e internacionais das últimas décadas no Brasil.
Público-alvo:
Profissionais de todas as áreas, especialmente empresários, contadores, importadores, consultores, analistas fiscais, compradores, gestores comerciais, advogados, servidores públicos e demais interessados.
Conteúdo/ Cronograma:
1 – O novo modelo de tributação após a EC n° 132/2023 e o Lei n° 214/2025
1.1 O Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado em mais de 170 países, e impactos na economia;
- Os novos Tributos da União, Estados e Municípios
2.1 A CBS – Contribuição Bens e Serviços e a extinção do PIS e da COFINS e mudanças no IPI
2.2 O IBS – Impostos Bens e Serviços e a extinção gradual do ICMS e do ISS e seus incentivos
2.3 O novo IS – Imposto Seletivo e seus efeitos extrafiscais
2.4 As mudanças nos impostos diretos dos Estados e Municípios (ITCMD, IPVA, ITBI e IPTU)
2.5 O Simples Nacional, MEI e nano empreender, produtor rural e transportador de carcas e suas alterações
2.6 Tributação e créditos na exportação e importação
2.7 Aproveitamento dos saldos credores e compensações Tributárias
2.8 O novo Comitê Gestor do IBS, Receita Federal e suas respectivas competências
- Os novos incentivos e benefícios financeiros ou fiscais no Brasil, após a EC n° 132/2023 (Reforma Tributária).
3.1 Os regimes específicos e diferenciados de tributação na LC n° 214/2025.
3.2 3.3 Imunidades, não contribuintes, alíquotas zero e isenções tributárias após a EC n° 132/2023 e LC n° 214/2025.
3.3 Nova tributação sobre o Comércio internacional (importação e exportação)
3.4 Novos regimes sobre bens de capital
3.5 Devolução Personalizada da CBS e IBS (CASHBACK)
3.6 A Cesta Básica Nacional de Alimentos
3.7 A nova tributação nas importações
- Os Regimes diferenciados do IBS e da CBS
4.1 Categorias profissionais e operações sujeitas à redução 30% (trinta por cento) nas alíquotas do IBS e da CBS
4.2 Das operações com redução em 60% (sessenta por cento) nas alíquotas do IBS e da CBS: Serviços de educação; serviços de saúde, dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência; medicamentos, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda, produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários e aquícolas; produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais; comunicação institucional; atividades desportivas; bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética e resíduos e materiais para reciclagem e logística reversa e bens móveis usados ou reciclados
4.3 O novo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF), instituído na Lei Complementar n° 214/2025.
Instrutor: – Carlos Villela:
Advogado e Administrador – Foi instrutor da Escola da Receita Federal ESAF, Estadual (SEFAZ) e Municipal (EGEM / FECAM SC). Professor em cursos sobre Gestão, Jurídicos e Fiscais. Especialista em Direito Tributário (UFRGS), MBA em Gestão Empresarial (FGV). Instrutor em diversas Escolas de Governo e Associações Empresariais e no Sistema S.
Investimento:
- Colaborador(a) de empresas associadas R$ 480,00
- Nucleados: R$ 430,00
- Não associados R$ 620,00
Formas de Pagamento:
- PIX
- Cartão de crédito em até 12x
- Nupay – a vista
- Ifood Benefícios – a vista
- Boleto à vista.
Obs.: Estudantes e PCD podem fazer a inscrição pelo preço de associado.
Vagas Limitadas!!!
Informações:
Whats: 47 3407-6214
Em razão de custos assumidos para a realização deste treinamento, informamos:
- Desistência (sem ônus) deverá ser formalizada em até 72h antes da realização do treinamento;
- Desistência anterior à 24h da realização do treinamento:
- Ocorrido pagamento, será devolvido o valor de 80% da inscrição;
- Em caso de não pagamento, será enviado a cobrança da taxa de cancelamento no valor de 20% da inscrição.
- A ACIJ reserva-se o direito de cancelar o evento caso não atinja o número mínimo necessário de participantes para realização.
- Neste caso, a ACIJ comunicará todos os inscritos (por e-mail e/ou telefone) e a plataforma Sympla fara a devolução integral dos valores pagos pela inscrição.
