Mudanças da Reforma Trabalhista valem a partir de sua vigência para contratos em curso. TST firmou tese de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira, dia 25 de novembro, que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, mas apenas em relação aos fatos que forem ocorrendo a partir de sua vigência. A decisão foi tomada por maioria em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR),…